Você já ouviu falar em CT-e OS? Esse documento é fundamental para o dia a dia de alguns profissionais e transportadores, e é importante entender sua função. Afinal, trabalhar no ramo de transportes exige muito mais do que disposição para encarar as estradas do Brasil: é preciso estudar e manter-se informado sobre questões burocráticas.
Diante da relevância do Conhecimento de Transporte Eletrônico para o seu cotidiano, decidimos produzir esse material para apresentar esse documento.
A seguir, você conhecerá melhor esse documento eletrônico, entenderá sua função, quem precisa emitir e muito mais!
Tire suas dúvidas e compartilhe conhecimento com seus colegas!
Entendendo o que é CT-e
CT-e ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento eletrônico semelhante NFe, e existe apenas no formato digital (um arquivo XML) e que é emitido e armazenado eletronicamente.
O CT-e é usado para documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas E é utilizado e todos os modais (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).
Esse documento conta com uma representação simplificada que pode ser impressa, o DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O DACTE deve ser impresso e acompanhar o transporte assim como as notas fiscais nele contidas.
CT-e OS
CT-e OS, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, foi instituído pelo ajuste SINIEF 10/2016 e passou a vigorar à partir de 1 de julho de 2017 (em alguns estados a data sofreu alteração). Esse documento substitui a NFST – Nota Fiscal de Serviço de Transporte (mod 7) usado durante os serviços de transportes intermunicipais, interestadual e internacional de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.
Esse documento trouxe maior controle e qualidade das informações fiscais para o fisco e demais órgãos reguladores.
A Seguir mostraremos em que tipo de situações devem ser utilizados o CT-e OS.
Em que momento o CT-e OS deveser emitido?
O CT-e OS é emitido geralmente no Transporte fretado de pessoas, Transporte de valores, Transporte de excesso de bagagem.
Transporte fretado de pessoas: Qualquer serviço de transportes intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, feito por transportador com veículo próprio ou contratado e agência de viagens
Transporte de valores: Toda empresa que presta serviço de transporte de dinheiro, ou seja, de valores, para qualquer localidade;
Transporte de excesso de bagagem: Emitido por transportadores de passageiros, para englobar os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Quem precisa emitir o CT-e OS?
Para conseguir emitir o CT-e OS, os contribuintes de todos os estados devem fazer o credenciamento junto ao SEFAZ, uma vez que projeto CT-e OS é integrado com a Receita Federal e órgãos reguladores da SEFAZ dos estados.
As empresas obrigadas a emitirem esse documento são as que realizam as seguintes atividades:
• Transporte de Cargas;
• Fretamento de passageiros;
• Transportadoras de valores;
• Transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo.
Portanto, apesar de cada atividade ter suas particularidades, a obrigatoriedade de emissão deste documento atingirá diretamente empresas como agências de turismo, por exemplo.
Fonte:https://www.contabeis.com.br/artigos/6418/ct-e-os-saiba-o-que-e-e-qual-a-utilizacao/