Abrir uma empresa no Brasil sempre foi um desafio que exige coragem, estratégia e conhecimento. Muitos empreendedores começam suas jornadas impulsionados por boas ideias, mas acabam negligenciando um dos fatores mais decisivos para o sucesso do negócio: o papel essencial do contador. E agora, com a complexa transição da reforma tributária em curso, essa figura se torna ainda mais indispensável, tanto para negócios consolidados quanto para os que estão apenas começando.
Na ficção, já vimos exemplos dramáticos das consequências de uma má escolha. Na novela Vale Tudo, a fictícia empresa Tomorrow foi vítima de um golpe aplicado por seu próprio contador, gerando uma dívida milionária com a Receita Federal. Infelizmente, a realidade muitas vezes imita a arte. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, mais de 70% das micro e pequenas empresas que fecham as portas em até cinco anos apontam a falta de planejamento financeiro e suporte contábil como causas principais.
Contudo, não basta simplesmente contratar um contador, é preciso escolher o profissional certo. A contabilidade moderna exige não apenas domínio técnico, mas também visão estratégica e ética. O contador é, hoje, um verdadeiro parceiro de negócios, capaz de identificar riscos e oportunidades, otimizar a carga tributária, estruturar investimentos e garantir conformidade com a legislação.
E o momento atual exige ainda mais preparo. Com a promulgação da reforma tributária e a publicação da Lei Complementar 214/25, inicia-se um período de transição que vai de 2026 a 2033. Durante esse tempo, as empresas terão que lidar com dois sistemas de apuração simultaneamente: o modelo antigo e os novos tributos, CBS e IBS. Isso cria um cenário de alta complexidade, no qual qualquer erro pode ter impactos significativos.
Segundo levantamento da Robert Half, mais da metade das empresas brasileiras já planeja contratar reforços em suas equipes contábil e fiscal. Grandes companhias estimam abrir ao menos três novas vagas; pequenas e médias, até quatro. Empresas de contabilidade estão em busca de profissionais qualificados para reforçar o time. Mas enfrentam uma escassez preocupante de talentos preparados para lidar com os desafios que estão por vir.
Esse desequilíbrio entre oferta e demanda é resultado de uma preparação insuficiente do mercado e do baixo investimento histórico em formação especializada. Diante disso, intensificamos o uso de tecnologia e inteligência artificial para suprir parte dessa lacuna, embora nenhuma ferramenta substitua o olhar humano criterioso de um contador experiente.
Neste contexto, o apelo para os novos empreendedores é: não tratem o contador como um custo, mas como uma peça estratégica do seu negócio. Investir em um profissional de confiança é garantir não somente a conformidade legal, mas também aumentar as chances de perenidade da sua empresa, mesmo em um cenário de profundas transformações.
A reforma tributária é uma oportunidade de modernizar o sistema e aumentar a competitividade das empresas brasileiras, mas também representa um divisor de águas. Quem estiver bem assessorado conseguirá navegar com segurança; quem ignorar essa necessidade pode acabar naufragando logo nos primeiros anos.
Não importando o tamanho da empresa, a escolha do contador pode ser o ponto de partida entre o fracasso e o sucesso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (7), para confirmar a validade da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 4 de abril de 2022. A decisão foi tomada no âmbito do julgamento com repercussão geral (Tema 1.266), que está em curso no Plenário virtual da Corte.
O caso envolve a interpretação sobre quando a Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que regulamentou o Difal, poderia começar a produzir efeitos. Com a decisão parcial até o momento, prevalece o entendimento de que a cobrança é válida desde 4 de abril de 2022.
Entenda o que está em jogo no julgamento do Difal
O julgamento foi retomado no Plenário virtual em 1º de agosto e, até o momento, o placar parcial é de 6 votos a 1. Após o sétimo voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e o julgamento foi suspenso e pode voltar a correr em 90 dias. Mesmo com vista, os contribuintes estão perdendo o processo pela formação da maioria de 6 votos a 1.
A controvérsia do julgamento gira em torno da aplicação do princípio da anterioridade anual, previsto no art. 150, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que qualquer instituição ou majoração de tributo só pode produzir efeitos no exercício seguinte à publicação da lei.
No entanto, a LC 190/2022 faz referência apenas à anterioridade nonagesimal (noventena), o que gerou dúvidas sobre a validade da cobrança ainda em 2022.
Decisão de 2023 motivou reiteração de entendimento
A expectativa é que o julgamento atual reitere a jurisprudência estabelecida pelo STF em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) julgadas em 2023. Naquela ocasião, a Corte decidiu que o Difal poderia ser exigido a partir de abril de 2022, três meses após a publicação da LC 190.
O recurso com repercussão geral tem origem em uma ação movida por uma empresa do Ceará, que contestou a cobrança do Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS no ano de 2022.
Relator defende validade desde abril de 2022
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da cobrança do Difal desde 4 de abril de 2022. Segundo ele, a LC 190/2022 não criou ou majorou tributo, apenas definiu a forma de distribuição da arrecadação entre os estados.
Para Moraes, a norma não alterou a hipótese de incidência nem a alíquota do ICMS, e por isso não se aplica à anterioridade anual. O ministro afirmou que a aplicação da noventena é suficiente, pois não houve agravamento da carga tributária.
Ele também destacou que a menção à anterioridade nonagesimal na LC 190/2022 é válida e foi uma opção do Congresso Nacional.
Ministros propõem modulação para contribuintes que judicializaram
Embora concordem com a validade da cobrança a partir de 2022, alguns ministros propuseram uma modulação de efeitos. O ministro Flávio Dino, por exemplo, sugeriu que a decisão não seja aplicada aos contribuintes que acionaram a Justiça antes de 29 de novembro de 2023 e não recolheram o imposto.
Para Dino, empresas que atuaram com base em interpretações técnicas e decisões judiciais plausíveis não podem ser penalizadas retroativamente. A proposta de modulação foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.
O único voto divergente até agora é do ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, a cobrança do Difal só poderia ocorrer a partir de 2023, em respeito à anterioridade anual.
Segundo Fachin, a LC 190/2022 criou uma nova obrigação tributária e, portanto, deve obedecer à regra constitucional da anterioridade anual, além da noventena. Ele também ressaltou que o texto da Constituição exige a observância conjunta das duas regras.
Fachin afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao exigir o cumprimento da anterioridade anual sempre que houver instituição ou majoração de tributo, independentemente do tipo de norma utilizada.
Contexto do Difal
O diferencial de alíquota foi criado para evitar a concentração da arrecadação do ICMS nos estados de origem. Em vigor desde 2015, o Difal se aplica nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.
Em 2021, o STF decidiu que o Difal só poderia ser cobrado mediante lei complementar, o que levou à aprovação da LC 190, sancionada em 4 de janeiro de 2022.
Próximos passos e impacto para empresas e contadores
O julgamento ainda pode sofrer alterações até o encerramento da sessão virtual. A confirmação definitiva da validade do Difal desde 2022 trará impacto direto para empresas que realizaram vendas interestaduais e não recolheram o imposto naquele ano.
Profissionais da contabilidade devem revisar os posicionamentos adotados em 2022 e verificar a existência de ações judiciais em nome de seus clientes. A decisão também pode influenciar outras discussões sobre anterioridade e segurança jurídica no âmbito tributário.
Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/72132/contador-sera-peca-chave-para-gestao-empresarial-nas-mudancas-do-novo-sistema-tributario/