Instalação do Comitê Gestor do IBS e impasse entre entidades municipalistas

Foi instalado no último dia 1º de agosto o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão central da administração do novo tributo que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) a partir de 2029. A medida representa um passo importante na implementação da reforma tributária, cuja fase de transição terá início em 2026.

Apesar do avanço institucional, a instalação ocorreu em meio a um impasse ainda não solucionado entre as duas principais entidades representativas dos municípios brasileiros: a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

A divergência diz respeito ao processo de escolha dos 27 representantes municipais que irão compor o Conselho Superior do Comitê, instância máxima de deliberação do CGIBS.

Ponto de divergência

De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o Conselho Superior será composto por 54 membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos municípios e do Distrito Federal. Estes últimos serão eleitos da seguinte forma:

14 membros com base no voto unitário por município (um voto por ente);

13 membros com base no voto proporcional à população de cada município.

A CNM, por representar a maioria numérica dos municípios, argumenta que preenche os critérios para apresentar as duas chapas previstas.

Já a FNP, que representa grandes e médias cidades, defende que a composição municipal do Comitê reflita a diversidade da federação, com a indicação de 14 representantes pela CNM (com base no voto unitário por município) e 13 pela própria FNP (com base no voto proporcional à população). As chapas seriam aprovadas por cada entidade e, posteriormente, submetidas à votação dos prefeitos. Além disso, a FNP propõe que os representantes sejam os respectivos secretários municipais de Fazenda para, segundo afirma, garantir isonomia com os estados e conferir maior estabilidade técnica ao Conselho.

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Essa divergência impediu, até o momento, a formalização da bancada municipal no Comitê. Diante da ausência de representantes indicados dentro do prazo legal, os estados optaram por seguir com a instalação parcial do CGIBS, amparados por parecer jurídico do Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos estados e do Distrito Federal (Fonacon), aprovado pelo Conpeg.

Eleição da presidência e estrutura provisória

Diante da ausência de representantes municipais indicados dentro do prazo legal, os estados optaram por seguir com a instalação parcial do CGIBS, amparados por parecer jurídico do Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos estados e do Distrito Federal (Fonacon), aprovado pelo Conpeg.

Com base nesse entendimento, foi eleito o primeiro presidente do CGIBS: Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e atual presidente do Comsefaz. O mandato será válido até 31 de dezembro de 2025, período considerado como fase provisória de estruturação do Comitê.

A eleição foi realizada apenas com a participação dos membros titulares dos estados e do Distrito Federal, conforme autorizado pelo artigo 483 da LC nº 214/2025. As entidades municipalistas foram notificadas formalmente para indicação de seus representantes até o dia 29 de julho e, apesar de não terem apresentado chapas no prazo, foram convidadas a acompanhar a reunião como observadoras.

Papel do Comitê Gestor

O CGIBS será responsável por funções estratégicas como arrecadação do IBS, fiscalização, definição das regras operacionais do novo tributo, uniformização de interpretações, resolução de litígios administrativos e distribuição das receitas entre os entes subnacionais.

A instalação do Comitê também destrava o repasse inicial de R$ 600 milhões da União, conforme previsto em lei. Contudo, o valor será reduzido proporcionalmente por mês de atraso. Até o momento da instalação, a estimativa é de que o montante disponível tenha sido reduzido para aproximadamente R$ 250 milhões.

Expectativas e próximos passos

Embora o IBS só entre em vigor em 2029, a estruturação do CGIBS é considerada essencial para viabilizar a transição e garantir segurança jurídica na implantação do novo modelo.

A expectativa é que o impasse entre CNM e FNP seja superado por meio de diálogo institucional, permitindo que os municípios ocupem seus assentos no Conselho Superior com a devida legitimidade prevista na Constituição.

A reforma tributária avança, e com ela se inicia uma nova etapa de adaptação institucional. O funcionamento efetivo do Comitê Gestor será um dos pilares para o sucesso do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

Disponível em: hhttps://www.conjur.com.br/2025-ago-05/instalacao-do-comite-gestor-do-ibs-e-o-impasse-entre-as-entidades-municipalistas/

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