A partir de 2026, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos tributários será automatizado e atrelado ao novo modelo de documento fiscal. A mudança ocorre com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente os atuais tributos sobre o consumo no Brasil.
A nova sistemática promete simplificar a apuração e tornar o processo de compensação de créditos mais transparente, com base em princípios de não cumulatividade plena, menor complexidade e prazos definidos. Mas a transição exige atenção: as empresas deverão rever processos e investir em adequações tecnológicas para acompanhar os novos mecanismos de recolhimento, como o split payment.
Compensação será vinculada ao novo documento fiscal
A proposta da Reforma Tributária é tornar a compensação de créditos tributários um processo automático, conectado à emissão de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é eliminar a defasagem temporal entre a aquisição de insumos e a recuperação dos tributos pagos na cadeia produtiva.
Com a adoção do Registro de Operação de Consumo (ROC), será possível validar os dados fiscais de cada operação no momento da transação. O sistema permitirá calcular automaticamente os tributos devidos e os créditos vinculados, separando os valores diretamente no ato do pagamento.
Essa estrutura integrará duas etapas:
A operação financeira, que envolve o pagamento ao fornecedor e o recolhimento dos tributos;
A operação fiscal, com a verificação das informações do documento fiscal emitido.
Split payment muda lógica de recolhimento
Um dos pilares desse novo modelo é o split payment — ou pagamento fatiado — no qual o imposto não passa pelo caixa da empresa. Em vez disso, é retido automaticamente na operação e direcionado ao fisco.
Esse modelo altera a lógica atual, em que o contribuinte recebe o valor integral da venda e, no fechamento mensal, calcula e recolhe o tributo devido, deduzindo créditos acumulados.
Com o split payment, a expectativa é que haja maior segurança jurídica e redução da inadimplência tributária, mas também uma mudança na gestão de fluxo de caixa, pois o valor do imposto não ficará mais com a empresa antes do repasse ao governo.
Créditos vedados continuam sendo exceção
Apesar da promessa de maior amplitude no aproveitamento de créditos, a Reforma Tributária mantém restrições para determinados itens.
A legislação prevê que não gerarão direito a crédito os bens e serviços classificados como de uso ou consumo pessoal, entre eles:
Bebidas alcoólicas;
Derivados de tabaco;
Armas e munições;
Produtos e serviços recreativos, esportivos ou estéticos.
Esses itens continuam fora da sistemática de não cumulatividade e não poderão ser utilizados para abater tributos devidos.
Sistema automatizado não elimina fechamento mensal
Mesmo com a automação da compensação de créditos e a integração fiscal-financeira, o fechamento mensal dos débitos e créditos será mantido.
Caso a empresa acumule créditos que não foram aproveitados automaticamente — seja por erros, inconsistências ou por questões operacionais —, ela deverá demonstrar esses valores à autoridade competente e solicitar ressarcimento ou compensação futura.
Nesse contexto:
A Receita Federal será responsável pelas demandas referentes à CBS;
O Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, avaliará os pedidos relacionados ao IBS.
Papel das empresas será mais técnico e estratégico
A mudança exigirá das empresas uma gestão mais integrada entre os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico. Para isso, será necessário:
Avaliar a política de precificação;
Rever prazos e formas de pagamento a fornecedores;
Reorganizar o fluxo de recebimento de clientes;
Investir em tecnologia para garantir a conformidade das notas fiscais com as exigências do ROC;
Capacitar equipes para lidar com os novos modelos de apuração e controle fiscal.
Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/71749/compensacao-de-creditos-tributarios-sera-automatica-em-2026/